quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Segurança em sua obra




 Atualmente nos deparamos em vários noticiários com acidentes em obras, muitas vezes com finais trágicos. Quando estas notícias chegam, se vê junto muitos debates sobre o tema, alguns culpam as construtoras, empreiteiras, outros jogam a responsabilidade ao arquiteto ou engenheiro da obra e por final nos mestres de obras e pedreiros.
  Como já trabalhei dentro de um canteiro de obras de uma construtora que estava fazendo um prédio popular de quatro pavimentos, já fiz reformas, pequenas obras em apartamentos, casas, lofts e comércios, tive a oportunidade de observar de perto como funciona isto.
  Obras de construtoras são disponibilizados todos os equipamentos de EPI necessários aos funcionários como capacetes, cintos e coletes de segurança, luva de raspa, uniformes, botas, protetores auriculares, mascaras e óculos de solda....
  Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 - NR-6 , a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabem ao empregador as seguintes obrigações:

•adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
•exigir seu uso;
•fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
•orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
•substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
•responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
•comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

•utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
•responsabilizar-se pela guarda e conservação;
•comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
•cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
  São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixa de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
  Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
  Nestes casos de grandes empresas pela oportunidade que tive, a culpa da falta de uso dos equipamentos são de todos que envolvem estas grandes empresas, os profissionais não usam porque incomodam, os chefes e fiscais da obra (engenheiros e arquitetos) por falta de profissionais qualificados no mercado e com medo de perder os profissionais muitas vezes se fazem de cegos e só exigem o uso dos equipamentos durante as visitas dos donos da construtora ou da obra em suas visitas ao canteiro de obra. Estes donos tem a parcela de culpa também por não ter uma fiscalização maior e surpresas em suas obras, e por fim do governo que não consegue fiscalizar tantas obras e aplicar multas as empresas, pois só quando eles tiverem este tipo de prejuízo, as regras mudarão dentro do canteiro de obras.
Agora tem muitas pessoas que vão ler isto e se perguntar, porque ela esta falando tanto de segurança, porque eu preciso saber disso se só vou fazer uma pequena reforma na minha casa?
Saiba que isto também é importante em sua pequena reforma, muitas vezes contratamos um pedreiro e um servente e achamos que não precisa de nada disso, mas sim precisa, existem sim muitos acidentes em pequenas reformas, então aconselho que em toda reforma faça um contrato de prestação de serviço e neste contrato faça uma clausula exigindo o uso de EPI (equipamento de proteção individual) para te dar a segurança de problemas dentro de sua casa. Isto é lei pra ser cumprida.

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